ética profissional dos envolvidos na supervisão e inspecção escolar, obrigações, deveres e direitos do inspector e supervisor.


Introdução
O presente trabalho tem como tema ética profissional dos envolvidos na supervisão e inspecção escolar, dentro do deste tema iremos encontrar as obrigações, deveres e direitos do inspector e supervisor.
A educação é uma tarefa séria e bastante importante para qualquer sociedade, por isso deve ser objecto de estudo e reflexões constantes. Para que a escola tenha resultados favoráveis precisa de um grande esforço do supervisor realizando assim as suas tarefas de forma cooperativo.
O supervisor tem um papel de extrema relevância na escola, visto que é articulador, coordenador e estimulador de acções, ou seja, é um dos principais responsáveis pelo espaço colectivo de discussão que se forma dentro do meio escolar.
Ao contrário do inspector, ele delega as suas ordens com base nas leis prescritos no país, serve de corda entre os órgãos centrais e as escolas, sendo assim ele fiscaliza, controla e avalia as actividades da escola fazendo com que a lei e à ordem sejam compridas pela escola com objectivo de desenvolver e melhorar a qualidade de ensino.
O trabalho tem como objectivo mostrar quais são as obrigações, deveres e direitos dos inspectores e supervisores escolares. A metodologia usada para a realização deste trabalho foram manuais físicos da faculdade e o uso da internet (PDF).



Ética profissional
“A ética é a ciência descritiva dos factos morais; do que é certo ou não, do bem ou do mau. A ética é que dirige e orienta o comportamento social do homem, oportunizando-lhe o conhecimento das regras que permitirão sua integração no meio em que vive”. Ou seja, a ética é conjuntura do comportamento que é favorável ou não aos outros facilitando-lhe ou não sua a socialização nos grupos sócias. (Edy, 1976, p.171).
Segundo Garcia (1999, p.31), “Ética profissional é aplicação da ética geral no campo das actividades profissionais, a pessoa tem que estar imbuída de certos princípios ou valores próprios do ser humano para vive-lo nas actividades de trabalho”. Portanto, a ética profissional é acção de comportamento levada na realização do trabalho, normalmente este comportamento conduz aos seus deveres e seus direitos, de salientar que a ética é uma motivação intrínseca do indivíduo. A ética é a condição essencial para a realocação de qualquer actividade.
Para que se realizem uma actividade com sucesso, exigem da pessoa alguns princípios, em primeiro, as pessoas devem amar as suas profissões, fazer com vontade a sua tarefa; em seguida, quando escolhemos uma profissão deve ser por vontade e amor a mesma, não pode ser como alternativa; e por fim, toda profissão exige uma formação, uma instrução sobre o que a área realiza no seu concreto, enfatizando assim os objectivos que devem ser alcançados na realização da mesma (Garcia 1999).
Ética profissional do inspector e supervisor
Como já se referiu no principio desta abordagem, esses constituem requisitos necessários no contesto geral nas profissões, agora há uma especificidade das áreas. Aqui o supervisor tanto o inspector tem suas próprias éticas para a realização das suas tarefas.
Perfil do inspector
Um inspector sendo alguém que trabalha com várias entidades da educação ele deve possuir uma determinada ética, ou seja, deve ter um comportamento que vai corresponder com actividades a serem realizadas por ele. Segundo GINED (2006, cit. em Fialho & Nóbrega), o inspector deve saber ser, estar e saber fazer.
- A nível do ser, o inspector da educação deve ter qualidades morais como a simplicidade, esperança, espírito de crítica e autocrítica, deve encarar o trabalho dos seus subordinados com objectividade; deve servir de modelo para os directores, professores, coordenadores.
- A nível do saber, o inspector deve possuir uma cultura geral e pedagógica sólida; ter conhecimentos profundos da política educacional e da lei geral de escolaridade; deve possuir bons conhecimentos bibliográficos.
- A nível do saber fazer, deve saber dirigir o colectivo de professores, de alunos e organizar o trabalho docente-educativo; deve saber observar, controlar e orientar as actividades; deve possuir experiência em gestão escolar e de formação de professores.
Em resumo, o inspector deve saber ser diante dos seus subordinados, deve apresentar comportamentos adequados para servir de exemplo dos integrantes da comunidade escolar, deve ter conhecimentos suficientes da sua área e das áreas administrativas ou pedagógica, ou seja, deve ter conhecimentos da gestão escolar, e por fim, deve saber fazer, ele não deve saber apenas criticar em quando, o que ele fala não tem domínio, deve saber motivar os professores e fazer as devidas avaliações.
Os inspectores nas visitas às escolas, devem ser profissionais que criam um clima de confiança e naturalidade, assumindo-se como mais um elemento na escola e não como um intruso; relacionar-se com todos os elementos da escola utilizando da melhor maneira possível este meio de comunicação pessoal e directa; fazer com que a visita não altere o funcionamento geral da escola; ser acessível, de modo que qualquer um se sinta à vontade para lhe expor os seus problemas; enfrentar as situações, procurando para as mesmas as soluções adequadas e possíveis; ponderar devidamente sobre as formas de trabalho, os métodos de ensino, o sistema de avaliação e os programas de recuperação; adoptar uma posição de compreensão e ajuda, com atitudes motivadoras; fomentar uma série de virtudes necessárias (GINED, 2006, cit. em Fialho & Nóbrega).
Perfil do supervisor
Souza, et al. (1973), “É sabido que os membros de uma escola não são iguais, por conseguinte o mesmo tratamento não deverá ser igual para todos. Uns necessitam ajuda especial em um sentido, outros em outro” (p.15). Com isso, o supervisor deve ter uma postura de compreensão dessas diferenças, de modo que se interaja com diferentes personalidades, sem a descriminação de valores.
Silva (2017), “O supervisor escolar que busca trabalhar de forma ética, tem que estar atento a questão do choque de valores. Os diversos valores, normas” (18).
“Os preconceitos, discriminações, negar-se a dialogar com sistemas de valores diferentes daqueles do seu meio social, o agir de forma violenta com aqueles possuam valores diferentes, são aprendidos” (Brasil, 1998, Silva (2017 p.19).
Contudo, o supervisor não deve descriminar as tarefas dos outros ou negar ajudar um determinado professor ou alunos por questões de tribalismo ou de racismo, ele deve trabalhar com todos os elementos que estão envolvidos no PEA, com objectivo de melhorar o nível de ensino/aprendizagem da escola.
Souza, et al. (1973), acrescentam que, existem certos aspectos que devem ser atendidos de forma individual, pela natureza do problema que se relaciona àquela pessoa e não aos demais; em tais circunstâncias faz-se uso de entrevistas individuais, ou de outros sistemas dedicados a uma pessoa somente. Existem, porém, problemas que podem ser tratados e debatidos colectivamente, poupando esforços, economizando tempo, e proporcionando a cooperação de todos.
Obrigações
Segundo o dicionário básico língua portuguesa “obrigação, dever, encargo, acto ou efeito de encargar, dever” (p.206 e 261). Podemos designar obrigação tudo aquilo que nos obrigada ou que temos que fazer. Obrigação também é a dedicação que uma pessoa apresenta a uma determinada questão ou actividade que lhe corresponde ou realiza.
Obrigações do supervisor
Para Dottrens, (s/d, cit. em Souza, Lage & Fonseca, 1973, p.18), a supervisão é “uma acção positiva no sentido de educar educadores; é acção orientadora da actividade docente”. Cubberley (s/d, cit. em Souza, et al. 1973, p.18), amplia sua ideia dizendo a supervisão significa “diagnosticar dificuldades e necessidades, oferecendo sugestões e auxílio, com propósito construtivo”. Por isso, a supervisão, na autoria destes autores é o processo de auxílio, cooperação e orientação dos professores e alunos com objectivo do desenvolvimento da qualidade processo de ensino e aprendizagem. Lourenço, Moulin & Araújo (1973, p.30), entendem a supervisão como:
Uma actividade técnica, com fundamentos filosóficos e científicos, que pode ou não estar estruturada sob a forma de um serviço, envolvendo todos os participantes do processo educacional através de actuação democrática, que pressupõe cooperação, inter-relação, liderança e trabalho de equipa, visando a melhoria de toda a educação e em especial do ensino, com ênfase na pesquisa.
Para Briggs e Justman (1954, cit. em Lourenço, et al. 1973, p.30), acção de Supervisionar significa “coordenar, estimular e dirigir o crescimento dos professores visando  capacitá-los na tarefa,  estimular e dirigir o crescimento dos alunos, por meio do exercício dos seus talentos com vistas a uma participação mais rica e mais inteligente no meio em que vivem”.
Libânio (2002, cit. em Souza, Skolaude, Costa & Souza 2017,p.486), descreve o supervisor escolar como “um agente de mudanças, facilitador, mediador e interlocutor”.
Com base nas definições podemos extrair as palavras-chave, estas servem como funções do supervisor. Sendo mais claro, o supervisor tem a obrigação de coordenar, auxiliar e orientar os processos educativos. O supervisor escolar deve desenvolver uma acção crítica, construtiva e participativa acerca do seu saber-fazer pedagógico, sempre trabalhando de forma articulada, lógica e coerente com todos os sujeitos que interagem no espaço escolar.
O supervisor deve auxiliar os professores nas suas tarefas, observando assim as suas dificuldades, ajudando no melhoramento das suas dificuldades. Um superior deve ser de ponte entre o professor e a qualidade de ensino, ele deve auxiliar os professores para o alcance dos objectivos traçados pela escola e pelo currículo nacional. Ele deve coordenar todas as actividades escolares, ou seja, ele deve trabalhar com os outros funcionários e com os alunos, ajudando e propondo estratégias para o alcance de uma tarefa em comum, sem isolar ninguém da instituição. O supervisor de orientar o processo de ensino e aprendizagem, isto é, averiguar os planos escolares e examinar o seu impacto na escola. Pós ele tem a função de ajudar no melhoramento do desempenho da escola.
Obrigações do Inspector
Segundo Abreu (2011 p.322), “inspecção é a acção de olhar. É o exame; vistoria. Encargo de vigiar, superintender. Cargo, emprego de inspector”. Para Augusto (2010, cit. em Abreu 2011, p.322), inspector é aquele que “inspecciona, examina, verifica, exerce vigilância, fiscaliza. As acções do inspe­ctor compreendem basicamente na verificação das obrigações legais prescritas, das instituições e pessoas que as integram, assim como, as restrições e proibições de acções, tendo em vista o funcionamento correto e legal dos serviços”. Podemos dizer que, a inspecção e o inspector são duas pontas da mesma corda, não se pode falar de inspecção se não se pode falar do inspector, a inspecção é o processo contínuo de verificação das actividades e para realizar deste processo, necessita de uma pessoa que é inspector, a pessoas que vai coordenar as actividades da inspecção.
A inspecção é uma área da educação que visa aprimorar os pilares da educação, fazendo assim uma vistoria da consolidação dos mesmos aos clientes da educação. Como consolidam Fialho &Nóbrega (2016), “A Inspecção da educação é o serviço central do Ministério da Educação criado para assegurar o funcionamento do sistema educativo no sentido de garantir a qualidade da educação prestada pelas diversas instâncias que constituem aquele sistema” (p.3).
Por seu turno para práxis desta área, encontramos o inspector da educação, que faz as actividades de inspecção. Porém, a inspecção tem como obrigação de “controlo, a fiscalização e a avaliação da educação, tendo em vista os objectivos estabelecidos na presente lei” (Fialho &Nóbrega 2016,p.3). Sendo as funções da inspecção cabe ao inspector executar estas tarefas com amor e compressão da realidade da escola à inspeccionar, assim, o Inspector educacional serve de ponte entre os órgãos centrais (tomadores de decisão) e a rede escolar, com vista à articulação e implementação de políticas educativas.
Na óptica de Lucas e Azevedo (2010, cit. em Fialho &Nóbrega 2016):
A inspecção possui uma função mediadora entre os órgãos centrais e as comunidades escolares, surgindo como uma estrutura de verificação da legalidade dos procedimentos dos diversos agentes educativos e como uma entidade que assegura a fiscalização do cumprimento dos regulamentos normativos emitidos pelo poder central, privilegia as tarefas de verificação da conformidade técnica legal e da execução das políticas educativas decididas a nível central.
Por conseguinte, o inspector deve ser uma pessoa que assinala desempenhos, congrega esforços, estimula, disponibilizando referentes para a comparação e auto-avaliação, e pressiona para fazer mais e melhor. Ele deve emitir aos dados colhidos na sua inspecção para os órgãos centrais, ou seja, da instância superior da educação, visto que ele ser como mediador entre os órgãos que agregam o ministério da educação. Como refere Abreu (2011):
O inspector escolar tem a função de proporcionar estreita ligação entre órgãos do sistema educacional tais como Secretarias, Regionais e as Unidades Escolares, visando garan­tir a aplicação da lei. Esse profissional tem concentrado esforços para garantir o bom funcionamento das escolas nos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, trabalhando até mesmo como agente sociopolítico (p.325).
O inspector, realizam os seus trabalhos baseando-se nas leis prescritas, ou seja, ele controla, fiscaliza e avalia as actividades escolares com base no que deve ser feito pela instituição de ensino, avaliar como estão sendo implementadas as leis ou como está sendo encarado o currículo, quais são as necessidades sanadas pela área administrativa. Em suma o inspector trabalha regido pelas leis previstas para área da educação.
Deveres
Segundo o dicionário básico língua portuguesa dever “obrigacao de fazer ou não fazer uma coisa, segundo a lei, a moral ou a própria consciência” (p.185). Ou seja, o dever é manifestado pela consciência moral, que a partir dos primeiros princípios da moralidade nos conduzem para a verdade e para o bem.
Deveres do supervisor
Souza, et al. (1973, p.486) “Sendo a função principal da supervisão esclarecer, orientar e guiar, este subprincípio traduz-se como o aspecto dinâmico que o supervisor deverá empregar”. Aqui o supervisor não deve apenas ter a obrigação o de auxiliar os professores, nem mesmo cooperar com eles enquanto não trabalha com eles, ou seja, o supervisor tem como dever praticar estas funções que lhe competem com os envolvidos no processo do PEA.
Conforme estes autores, A supervisão terá de ser levada a efeito mais por acções do que por palavras. Os supervisores devem dar orientações práticas, ajudando em sua realização, a supervisão escolar é menos uma função de mando do que de aconselhamento, englobando observação, orientação e ajuda aos supervisionados e orientação pedagógica. Souza, et al. (2017, 487), enfatiza que:
Tais acções são vistas como de responsabilidade do supervisor escolar e devem garantir à escola resultados excelentes, bem como envolver toda a comunidade nas tomadas de decisão que se refiram ao bom andamento da escola, ou seja, a comunidade deve participar do seu Projecto Político-Pedagógico, de forma activa, demandando seus anseios e perspectivas à gestão da escola.
Porém, o supervisor para atingir as suas metas, ele deve estar engajado na prática das suas actividades ajudando assim em primeira instância. É muito importante que esse profissional tenha comprometimento com a práxis educativa, que entenda o meio em que a escola está inserida, provocando, assim, nos educadores, especialmente, o interesse em aliar os conteúdos programáticos à realidade dos estudantes, fazendo com que os professores compreendam a importância desse relacionamento.
Souza, et al. (2017), estes autores acrescentam que supervisor escolar está ligado ao planeamento do currículo escolar, o qual deve se dar de forma participativa, a fim de promover a melhoria da qualidade da aprendizagem, assim como do ensino, trazendo a realidade para debate em sala de aula, bem como levando a escola para o meio familiar desses estudantes. Em suma o supervisor escolar deve compartilhar as práticas pedagógicas com aqueles que são atingidos por elas.
Deveres do inspector
Não importa o inspector realizar as suas obrigações, ele dever ter alguns auxílios para atingir as metas planeadas. Segundo Medina (2005, cita. em Abreu, 2011) o inspector deve ser capaz de en­contrar nos dispositivos legais, os caminhos mais apropriados e as alternativas possíveis para alcançar seus objectivos, garantin­do assim a qualidade do ensino (p.325). E nesta linha de pensamento que Santana et al. (s/d cit. em Fialho &Nóbrega (2016)), “o inspector escolar é um profissional especializado em manter a motivação do corpo docente, deve ser idealista, flexível e dinâmico, buscando constantemente ser transformador, trabalhando em parceria, exercitando o trabalho de equipa, integrando a escola e a comunidade” (p.8).
Contudo, o inspector não deve preocupar-se tanto com os normativos e controlo como um fim em si mesmo, mas preocupar-se mais com a complexidade contextualizada, recorrendo a novas metodologias inspectivas baseadas em conhecimentos e orientadas para a melhoria e aperfeiçoamento das escolas, consideradas como contextos privilegiadas para a aprendizagem e o desenvolvimento profissional.
Thurler e Perrenoud (1994, cit. em Fialho & Nóbrega 2016), reforçam que:
Para além da capacidade administrativa e das competências pedagógicas, os inspectores devem colocar à disposição dos professores um espaço de liberdade, encorajando-os nas suas tentativas e atitudes experimentais. Manifestam abertamente a sua estima pelo trabalho dos professores, encorajam a discussão e consagram muito do seu tempo aos contactos pessoais – formais e informais – com cada professor e procuram criar um clima colegial impregnado de confiança (p.9).
Porém, como qualquer outra tarefa de recolha de dados numa determinada instituição ou sociedade, para o bom alcance dos objectivos, deve-se ter em conta a socialização, nunca deve se colocar os seus objectivos acima dos procedimentos a serem realizadas, por isso, o inspector deve estar em convivência com a comunidade escolar, criando um ambiente amigável de modo que eles se abram e manifestem as suas indignações e seus pontos de vistas, só assim ele realizaram uma boa fiscalização, controlo e avaliação da educação, tudo isso com a finalidade de superação e à melhoria da qualidade educativa.
Direitos
Segundo o dicionário básico língua portuguesa, Direito “o que não e torto; recto; aprumado. O conjunto de leis e disposições que obrigam uma sociedade ou uma nação” (p.189). ou é o conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objectivo), podendo ser é o conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores, bem como dos direitos resultantes das condições jurídicas dos trabalhadores.
Direitos do inspector
Segundo o ministério da educação (s/d), são direitos do inspector, ter conhecimento actualizado da legislação que orienta os órgãos da educação; ter acesso a todos os matérias e documentos necessários para efeitos de controlo aos diferentes níveis da educação; Sugerir de acordo com os estudos, que realizam e a experiencia adquirida, alterações a estatutos, regulamentos e de mais legislações no domínio da sua actividade, em questões de segurança, ele tem o direito de possuir a licença de porte de arma de fogo, para a sua segurança, acima de tudo, o inspector deve ter a motivação do estado, ou seja, ele tem o direito de ter um salário.
Direitos do supervisor
Silva (2017), O respeito para com a profissão do supervisor escolar e sua valorização social, passa também por um processo de formação que leve os supervisores a realizar uma actuação profissional que seja reflexo de concepções pedagógicas eticamente fundamentadas, actuação, está, que deve existir integrada a um projecto de vida voltado para a colectividade. Edy (1976), acrescenta que os supervisores têm como direitos a capacitação e prestígio.  









Conclusão
O supervisor é o indivíduo responsável pela articulação e estimulação dos debates colectivos existentes no ambiente escolar. Ele é um dos principais idealizadores dos espaços de discussão que são formados naquele meio.
O supervisor escolar que almeja cumprir com todas suas responsabilidades, que deseja cumprir o seu papel de forma satisfatória, necessita ser dotado de várias qualidades, que vão desde uma formação adequada, dialéctica, de reflexão até a capacidade de se inter-relacionar com os indivíduos que compõem a escola, com a finalidade de promover uma educação de qualidade que consiga aliar conhecimento compartilhado e produzido à afectividade.
Sobre o perfil dos inspectores, traçado a partir da experiência dos professores com inspectores, destacam-se: a clareza de ideias; a capacidade de escuta, a abertura, a compreensão, a exigência, a reflexividade a disponibilidade e as seguintes competências: didáctica geral, supervisão pedagógica, metodologia inspectiva, técnicas de observação, ética e deontologia profissional, análise de planos de aulas e análise de conteúdos disciplinares. Parece existir uma aproximação das respostas dadas pelos inquiridos aos pressupostos que constam do quadro teórico sobre o perfil do inspector.
Importa não esquecer que o serviço de Inspecção da educação é o elo entre as escolas e os órgãos centrais devendo assegurar o cumprimento dos objectivos que regulam o sistema educativo. Esta é uma missão que exige dos inspectores, consciência crítica para desenvolver o seu papel político e pedagógico de mediação, regulação e promoção da qualidade do serviço educativo.




Referências bibliográficas
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O Dicionário Básico Língua Portuguesa. Plural editora

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